SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS
EDITAL Nº 04, DE 04 DE AGOSTO
DE 2025
BANCA PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS (SEE/MG), no exercício de suas atribuições,
conforme estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº
23.197, de 26 de dezembro de 2018, o Decreto 48.758, de 26 de outubro de 2023; a
Resolução SEE/MG nº 4948, de 26 janeiro de 2024 e a Resolução SEE/MG nº 4.955,
de 05 de fevereiro de 2024, divulga normas
relativas à Banca Permanente de Avaliação.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. Este Edital
dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a realização de exames para
Certificação das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, realizados por
meio da Banca Permanente de Avaliação, nos Centros Estaduais de Educação
Continuada - CESEC credenciados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, conforme Anexo I, da Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de
2024.
1.2. A
realização dos Exames para Certificação é de responsabilidade dos Centros
Estaduais de Educação Continuada - CESEC credenciados, com apoio da Superintendência
Regional de Ensino - SRE.
1.3. O
candidato, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este edital e os atos
normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita as condições
estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a realização dos
exames da Banca Permanente de Avaliação.
2 - DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
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2.1. Os Exames de Certificação da
Banca Permanente de Avaliação são destinados a jovens e adultos que não
cursaram ou não concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na idade
apropriada e que necessitam da comprovação ou elevação de escolaridade.
2.2. Para realização dos Exames
de Certificação o candidato deve comprovar a idade mínima de 15 (quinze) anos
completos para o ensino fundamental e no mínimo 18 (dezoito) anos completos
para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem os §§
1º e 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.2.1. A emancipação civil não se
aplica para prestação de Exames do Ensino Fundamental e Médio, conforme
Resolução CNE/CEB nº 01, de 28 de maio de 2021.
2.2.2. É dispensada a comprovação
de terminalidade do Ensino Fundamental para o candidato maior de 18 (dezoito)
anos que se inscrever para os Exames do Ensino Médio, conforme §4°, do art. 8°,
da Resolução CEE/MG nº 444, de 24 de abril de 2001.
3.1. As inscrições para os Exames
da Banca Permanente de Avaliação serão gratuitas e deverão ser requeridas pelo
próprio candidato, em uma ou mais áreas do conhecimento do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio.
3.2. Os documentos necessários
para inscrição são os relacionados nos itens I a III, original e cópia.
I - Documento de Identidade ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, acompanhada de documento que conste a
naturalidade;
II - CPF;
III - Comprovante de residência,
em nome de um dos pais/responsável legal ou do candidato.
3.3. O candidato de nacionalidade
estrangeira deverá apresentar documento de identidade do país de origem e a
documentação que comprove a permanência legal no Brasil.
3.4. O candidato com necessidade
de atendimento educacional especializado, deverá informar essa condição no ato
da inscrição.
3.5. O agendamento do exame se
dará conforme capacidade física de atendimento da unidade de CESEC credenciado
e do atendimento aos critérios definidos neste edital.
3.6. Confirmado o agendamento, o
candidato deverá comparecer ao CESEC para o qual se inscreveu munido da
documentação descrita nos itens I, II e III da cláusula
3.7. A inscrição e a realização
das provas não garantem a certificação de conclusão das etapas de Ensino
Fundamental ou do Ensino Médio.
3.8. Serão disponibilizados aos
candidatos para realização dos exames, o programa de estudos, para cada
componente curricular, com orientações de conteúdos e suas respectivas
referências bibliográficas que possibilite a preparação para o exame.
4.1. As avaliações da Banca
Permanente de Avaliação obedecem aos requisitos previstos em legislação para a
Certificação das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
4.2. Os exames para certificação
são constituídos de provas das Áreas do Conhecimento que são organizadas em
conformidade com os Componentes Curriculares do Currículo Referência de Minas
Gerais, da seguinte forma:
I - Ensino Fundamental:
a) Área I - Linguagens - Língua
Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física;
b) Área II - Ciências Humanas -
História e Geografia;
c) Área III - Matemática;
d) Área IV - Ciências da Natureza
- Ciências.
II - Ensino Médio:
a. Área I - Linguagens e Suas
Tecnologias - Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física;
b. Área II - Matemática e Suas
Tecnologias - Matemática;
c. Área IV - Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas - História, Geografia e Filosofia.
d. Área III - Ciências da
Natureza e Suas Tecnologias - Biologia, Física e Química.
5 - DA ESTRUTURA DO EXAME
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5.1. O exame da Banca Permanente
de Avaliação será estruturado a partir das habilidades foco previstas no
contexto da Educação de Jovens e Adultos, em consonância com o Currículo
Referência de Minas Gerais.
5.2. Os Exames da Banca
Permanente de Avaliação serão constituídos de 4 (quatro) provas objetivas,
correspondentes a cada uma das áreas do conhecimento.
5.3. Nas Áreas do Conhecimento:
Linguagens - Ensino Fundamental e Linguagens e suas Tecnologias - Ensino Médio,
além da prova objetiva, será aplicada a prova de redação no valor de 100 (cem)
pontos.
5.4. A prova de redação será
constituída de uma questão em que o candidato deverá produzir um texto
dissertativo-argumentativo, sobre temática de ordem social, científica,
cultural ou política, estruturado com coerência e coesão e redigido de acordo
com a modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
5.5. A redação que não atender a
proposta solicitada no item 5.4, no que diz respeito ao tema e à modalidade de
escrita formal, não será pontuada.
5.6. As provas do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio serão organizadas em 50 (cinquenta) questões
objetivas de múltipla escolha, por Área do Conhecimento, valendo 2 (dois)
pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, distribuídas conforme quadros
dos itens. 5.7 e 5.8.
5.7. Ensino Fundamental:
5.8. Ensino Médio:
5.9. As provas serão realizadas
de forma presencial e aplicadas pelos professores da Banca Permanente de
Avaliação nos CESEC credenciados. 5.10. As unidades CESEC credenciadas,
utilizarão modelos de cadernos de provas distintos para os diferentes turnos de
aplicação do exame.
5.11. Os cadernos utilizados nas
avaliações não poderão ser substituídos no momento da realização da prova,
exceto se os mesmos possuírem falha que impossibilite a sua leitura.
5.12. Após a realização da
avaliação, o candidato deverá entregar o caderno de questões, a folha de
redação e a folha de respostas para os aplicadores de sala.
6 - DO
LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EXAME
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6.1. Os Exames da Banca
Permanente de Avaliação serão aplicados na unidade de CESEC credenciada pela
SEE/MG, na qual o candidato realizou a inscrição, em dia e horário informado
anteriormente pelo CESEC.
6.2. A SEE/MG poderá acrescentar,
suprimir ou substituir as unidades CESEC credenciadas, visando a garantia das
condições de logística e de segurança para a aplicação dos Exames. Nesses
casos, o candidato será realocado para outro local próximo, que atenda todas as
condições.
6.3. Caso o candidato não compareça
no dia e horário agendado para realização das provas, sua inscrição será
cancelada, podendo no entanto, realizar nova inscrição.
6.4. O não cumprimento dos
horários e orientações durante a realização do exame poderá ocasionar a
desclassificação do candidato.
7 - DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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7.1. Será disponibilizado aos
candidatos, o cronograma de aplicação das provas, informando data, horário,
local e Área do Conhecimento.
7.2. O CESEC divulgará a lista de
todos os candidatos inscritos, constando o nome e o número do documento de
identidade, a data de nascimento e a Área do Conhecimento para conferência.
7.3. O candidato deve
apresentar-se para realização do exame portando documento de identificação com
foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.4. A ida ao banheiro será
permitida ao candidato quando solicitado.
7.5. Todas as salas deverão ter
um professor aplicador.
7.6. Os exames da Área de
Conhecimento de Linguagens (Ensino Fundamental) e Linguagens e suas Tecnologias
(Ensino Médio) terão a duração máxima de 4 (quatro) horas e para as demais
Áreas do Conhecimento, 3 (três) horas.
7.7. Não será permitido, durante
a realização das provas, o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares), corretivos, livros, manuais impressos,
anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer
dispositivos eletrônicos (telefones celulares, smartphones, tablets, wearable
tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods,
gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com
qualquer outro componente eletrônico), fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
8.1. O candidato será considerado
aprovado na etapa de ensino (Fundamental e/ou Médio), quando obtiver o
aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos em
cada uma das Áreas do Conhecimento e 50% (cinquenta por cento) dos pontos na
prova de redação.
8.2. Poderão ser aproveitados
estudos em Áreas do Conhecimento ou Componentes Curriculares concluídos por
meio de cursos ou exames, mediante apresentação de documentação comprobatória e
conforme Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024.
8.3. O Certificado de Conclusão
da etapa de ensino ou de conclusão parcial será expedido pela unidade CESEC
credenciada, para o candidato aprovado nos exames em até 30 (trinta) dias
contados a partir da data de solicitação do candidato.
8.4. O candidato que não alcançar
o mínimo exigido para aprovação poderá requerer novo agendamento.
8.5. Para os processos de
certificação, o candidato não recebe histórico escolar, apenas o comprovante de
certificação.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
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9.1. Apresentar-se no local de
prova no dia e horário agendado.
9.2. Apresentar os documentos de
identificação com foto.
9.3. Aguardar em sala até que
seja autorizado o início das provas pelo professor aplicador.
9.4. Desligar o telefone celular
e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 9.5. Assegurar-se de que o
telefone celular e/os equipamentos eletrônicos estejam desligados, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de prova.
9.6. Iniciar as provas somente
após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, na Folha
de Respostas e na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador.
9.7. Verificar, antes de iniciar
a provas, se o seu Caderno de Questões contém: a quantidade de questões
indicadas na sua Folha de Respostas; qualquer defeito gráfico que impossibilite
responder às questões; a etapa de ensino e a (s) Área(s) do Conhecimento na(s)
qual (is) se inscreveu.
9.8. Reportar ao aplicador da
sala quaisquer ocorrências em relação ao seu Caderno de Questões, a Folha de
Respostas, a Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam
tomadas as providências necessárias.
9.9. Assinar, nos espaços
designados, a Folha de Respostas, a Lista de Presença, a Folha de Redação e os
demais documentos do Exame quando solicitado.
9.10. Não realizar qualquer
espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização das
provas, que não seja o professor aplicador. 9.11. Transcrever as respostas das
provas objetivas na respectiva Folha de Resposta, de acordo com as instruções
do aplicador.
9.12. Transcrever a prova de
Redação na respectiva Folha de resposta, de acordo com as instruções do
aplicador.
9.13. Utilizar caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Resposta e na Folha de
Redação.
9.14. Permanecer na sala de
provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas.
9.15. Entregar ao aplicador, ao
terminar as provas, a Folha de Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de
Questões.
10.1. Será eliminado do Exame, a
qualquer momento o candidato que:
10.1.1. Apresentar declaração
falsa ou inexata;
10.1.2. Perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas; 10.1.3. Utilizar livros, notas,
papéis ou impressos durante a realização da prova;
10.1.4. Registrar ou divulgar por
imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no
Exame;
10.1.5. Levar e/ou ingerir
bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos
derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei Federal nº 11.343/2006,
de 23 de agosto de 2006 e Decreto nº 8.262/2014, de 31 de maio de 2014;
10.1.6. Ausentar-se da sala da
prova sem autorização do professor aplicador; 10.1.7. Deixar de guardar em
local indicado pelo professor aplicador os objetos e aparelhos eletrônicos não
permitidos durante a realização dos exames; 10.1.8. Portar armas de qualquer
espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n10.826, de 22 de
dezembro de 2003;
10.1.9. Descumprir as orientações
do professor aplicador;
10.1.10. Realizar anotações no
Caderno de Provas ou destacar página ou parte da página do Caderno de Questões,
sem a devida autorização do professor aplicador;
10.1.11. Deixar de entregar ao
professor aplicador, ao término das provas, o Caderno de Questões, a Folha de
Resposta e a Folha de Redação.
11 - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
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11.1. A Banca Permanente de
Avaliação poderá prestar atendimento itinerante para Certificação das Etapas de
Ensino Fundamental e Médio, mediante demanda comprovada.
11.2. O exame da Banca
Itinerante, quando houver, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução
SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024 (inserir número da Resolução após
publicação) e as diretrizes e normas definidas neste Edital.
11.3. O gabarito das provas será
divulgado 1(um) dia útil após a realização do exame pelo CESEC.
11.4. O resultado do exame deve
ser disponibilizado ao candidato em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de realização das provas.
11.5. O candidato poderá acionar
o CESEC onde realizou o exame, para interpor recurso sobre o resultado, em
formulário próprio disponibilizado pelo CESEC, no prazo de até 3 (três) dias
úteis após a divulgação dos resultados preliminares.
11.6. O prazo para julgar os
recursos, será de até 5 (cinco) dias úteis.
11.7. Havendo recurso, o prazo
para divulgação do resultado final será de até 20 (vinte) dias úteis da
realização da prova.
11.8. Os instrumentos utilizados
no exame (Folha de Respostas, Folha de Redação, Ata de Sala de Aplicação, Lista
de Presença, Formulários de Recursos e Formulário de Correção da Prova
Objetiva) serão arquivados no CESEC credenciado para posterior consulta.
Manhuaçu, 04 de agosto
de 2025.