quinta-feira, 7 de agosto de 2025

CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES

EDITAL Nº 04, DE 04 AGOSTO DE 2025

BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

CRONOGRAMA PROVAS

INICIO DAS INSCRIÇÕES

 

                                               04/08/2025

FINAL DAS INSCRIÇÕES

 

                                                18/12/2025

PROVAS

 

 

Area I - Linguagens e Suas Tecnologias

-Lingua Portuguesa, Lingua Inglesa, Arte e Educacão Fisica.

 

TURNO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

MANHÃ

 

04-05

 

01-02-29-30

-

08-24-25

01-02

 

TARDE

 

04-06

01-03-29

01

24-26

01-03

 

NOITE

 

04-07

01-04-29

02

24-27

01-04

 

Area II - Matematica e Suas Tecnologias

- Matematica-

 

MANHÃ

11-12

08-09

06-07

03-04

08-09

 

TARDE

11-13

08-10

06-08

03

08-10

 

NOITE

11-14

08-11

06-09

03-06

08-11

 

Area III - Ciencias Humanas e Sociais Aplicadas

- Hist6ria, Geografia,

Sociologia e Filosofia-

 

MANHÃ

18-19-23

15-16

20-21

10-11

15-16

 

TARDE

18-20

15-17

20-22

10-12

15-17

 

NOITE

18-21

15-18

20-23

10-13

15-18

 

Area IV - Ciencias da Natureza e Suas Tecnologias

-Biologia, Fisica e Quimica-

 

MANHÃ

25-26

22-23

27-28

17-18

---

 

TARDE

25-27

22-24

27-29

17-19

---

 

NOITE

25-28

22-25

27-30

17-20

---

Horarios

Conforme ficha de inscrição.

 

 

Resultado

Disponibilizado ao candidato em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização das provas no BLOG DO CESEC.

cesecmanhuacu.blogspot.com.br

 

Local de Realização das Provas

CESEC Professor Hiram de Carvalho

Rua Duarte Peixoto, 03 - Bairro Coqueiro - Manhuaçu - MG.

 


EDITAL 04/2025 - Banca Permanente de Avaliação

 

 

     SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

                     EDITAL Nº 04, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

                       BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS (SEE/MG), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, o Decreto 48.758, de 26 de outubro de 2023; a Resolução SEE/MG nº 4948, de 26 janeiro de 2024 e a Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024, divulga normas relativas à Banca Permanente de Avaliação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

 

1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a realização de exames para Certificação das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, realizados por meio da Banca Permanente de Avaliação, nos Centros Estaduais de Educação Continuada - CESEC credenciados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Anexo I, da Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024.

1.2. A realização dos Exames para Certificação é de responsabilidade dos Centros Estaduais de Educação Continuada - CESEC credenciados, com apoio da Superintendência Regional de Ensino - SRE.

 

1.3. O candidato, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita as condições estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a realização dos exames da Banca Permanente de Avaliação.

 

 2 - DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

 

 

 

2.1. Os Exames de Certificação da Banca Permanente de Avaliação são destinados a jovens e adultos que não cursaram ou não concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na idade apropriada e que necessitam da comprovação ou elevação de escolaridade.

 

2.2. Para realização dos Exames de Certificação o candidato deve comprovar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e no mínimo 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.2.1. A emancipação civil não se aplica para prestação de Exames do Ensino Fundamental e Médio, conforme Resolução CNE/CEB nº 01, de 28 de maio de 2021.

2.2.2. É dispensada a comprovação de terminalidade do Ensino Fundamental para o candidato maior de 18 (dezoito) anos que se inscrever para os Exames do Ensino Médio, conforme §4°, do art. 8°, da Resolução CEE/MG nº 444, de 24 de abril de 2001.

 

           3 - DA INSCRIÇÃO

 

 

 

3.1. As inscrições para os Exames da Banca Permanente de Avaliação serão gratuitas e deverão ser requeridas pelo próprio candidato, em uma ou mais áreas do conhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

3.2. Os documentos necessários para inscrição são os relacionados nos itens I a III, original e cópia.

I - Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, acompanhada de documento que conste a naturalidade;

II - CPF;

III - Comprovante de residência, em nome de um dos pais/responsável legal ou do candidato.

3.3. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar documento de identidade do país de origem e a documentação que comprove a permanência legal no Brasil.

3.4. O candidato com necessidade de atendimento educacional especializado, deverá informar essa condição no ato da inscrição.

3.5. O agendamento do exame se dará conforme capacidade física de atendimento da unidade de CESEC credenciado e do atendimento aos critérios definidos neste edital.

3.6. Confirmado o agendamento, o candidato deverá comparecer ao CESEC para o qual se inscreveu munido da documentação descrita nos itens I, II e III da cláusula

3.7. A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão das etapas de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

3.8. Serão disponibilizados aos candidatos para realização dos exames, o programa de estudos, para cada componente curricular, com orientações de conteúdos e suas respectivas referências bibliográficas que possibilite a preparação para o exame.

 

        4 - DAS AVALIAÇÕES

 

 

 

4.1. As avaliações da Banca Permanente de Avaliação obedecem aos requisitos previstos em legislação para a Certificação das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

4.2. Os exames para certificação são constituídos de provas das Áreas do Conhecimento que são organizadas em conformidade com os Componentes Curriculares do Currículo Referência de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - Ensino Fundamental:

a) Área I - Linguagens - Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física;

b) Área II - Ciências Humanas - História e Geografia;

c) Área III - Matemática;

d) Área IV - Ciências da Natureza - Ciências.

II - Ensino Médio:

a. Área I - Linguagens e Suas Tecnologias - Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física;

b. Área II - Matemática e Suas Tecnologias - Matemática;

c. Área IV - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - História, Geografia e Filosofia.

d. Área III - Ciências da Natureza e Suas Tecnologias - Biologia, Física e Química.

 

        5 - DA ESTRUTURA DO EXAME

 

 

 

5.1. O exame da Banca Permanente de Avaliação será estruturado a partir das habilidades foco previstas no contexto da Educação de Jovens e Adultos, em consonância com o Currículo Referência de Minas Gerais.

5.2. Os Exames da Banca Permanente de Avaliação serão constituídos de 4 (quatro) provas objetivas, correspondentes a cada uma das áreas do conhecimento.

5.3. Nas Áreas do Conhecimento: Linguagens - Ensino Fundamental e Linguagens e suas Tecnologias - Ensino Médio, além da prova objetiva, será aplicada a prova de redação no valor de 100 (cem) pontos.

5.4. A prova de redação será constituída de uma questão em que o candidato deverá produzir um texto dissertativo-argumentativo, sobre temática de ordem social, científica, cultural ou política, estruturado com coerência e coesão e redigido de acordo com a modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

5.5. A redação que não atender a proposta solicitada no item 5.4, no que diz respeito ao tema e à modalidade de escrita formal, não será pontuada.

5.6. As provas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão organizadas em 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, por Área do Conhecimento, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, distribuídas conforme quadros dos itens. 5.7 e 5.8.

 

5.7. Ensino Fundamental:

5.8. Ensino Médio:

 

5.9. As provas serão realizadas de forma presencial e aplicadas pelos professores da Banca Permanente de Avaliação nos CESEC credenciados. 5.10. As unidades CESEC credenciadas, utilizarão modelos de cadernos de provas distintos para os diferentes turnos de aplicação do exame.

5.11. Os cadernos utilizados nas avaliações não poderão ser substituídos no momento da realização da prova, exceto se os mesmos possuírem falha que impossibilite a sua leitura.

5.12. Após a realização da avaliação, o candidato deverá entregar o caderno de questões, a folha de redação e a folha de respostas para os aplicadores de sala.

 

       6 - DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EXAME

 

 

 

 

 

6.1. Os Exames da Banca Permanente de Avaliação serão aplicados na unidade de CESEC credenciada pela SEE/MG, na qual o candidato realizou a inscrição, em dia e horário informado anteriormente pelo CESEC.

6.2. A SEE/MG poderá acrescentar, suprimir ou substituir as unidades CESEC credenciadas, visando a garantia das condições de logística e de segurança para a aplicação dos Exames. Nesses casos, o candidato será realocado para outro local próximo, que atenda todas as condições.

6.3. Caso o candidato não compareça no dia e horário agendado para realização das provas, sua inscrição será cancelada, podendo no entanto, realizar nova inscrição.

6.4. O não cumprimento dos horários e orientações durante a realização do exame poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

 

     7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

 

 

 

7.1. Será disponibilizado aos candidatos, o cronograma de aplicação das provas, informando data, horário, local e Área do Conhecimento.

7.2. O CESEC divulgará a lista de todos os candidatos inscritos, constando o nome e o número do documento de identidade, a data de nascimento e a Área do Conhecimento para conferência.

7.3. O candidato deve apresentar-se para realização do exame portando documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.4. A ida ao banheiro será permitida ao candidato quando solicitado.

7.5. Todas as salas deverão ter um professor aplicador.

7.6. Os exames da Área de Conhecimento de Linguagens (Ensino Fundamental) e Linguagens e suas Tecnologias (Ensino Médio) terão a duração máxima de 4 (quatro) horas e para as demais Áreas do Conhecimento, 3 (três) horas.

7.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares), corretivos, livros, manuais impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos (telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico), fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

 

       8 - DA CERTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

8.1. O candidato será considerado aprovado na etapa de ensino (Fundamental e/ou Médio), quando obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos em cada uma das Áreas do Conhecimento e 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de redação.

8.2. Poderão ser aproveitados estudos em Áreas do Conhecimento ou Componentes Curriculares concluídos por meio de cursos ou exames, mediante apresentação de documentação comprobatória e conforme Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024.

8.3. O Certificado de Conclusão da etapa de ensino ou de conclusão parcial será expedido pela unidade CESEC credenciada, para o candidato aprovado nos exames em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de solicitação do candidato.

8.4. O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação poderá requerer novo agendamento.

8.5. Para os processos de certificação, o candidato não recebe histórico escolar, apenas o comprovante de certificação.

 

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

 

 

 

 

9.1. Apresentar-se no local de prova no dia e horário agendado.

9.2. Apresentar os documentos de identificação com foto.

9.3. Aguardar em sala até que seja autorizado o início das provas pelo professor aplicador.

9.4. Desligar o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 9.5. Assegurar-se de que o telefone celular e/os equipamentos eletrônicos estejam desligados, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de prova.

9.6. Iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, na Folha de Respostas e na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador.

9.7. Verificar, antes de iniciar a provas, se o seu Caderno de Questões contém: a quantidade de questões indicadas na sua Folha de Respostas; qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; a etapa de ensino e a (s) Área(s) do Conhecimento na(s) qual (is) se inscreveu.

9.8. Reportar ao aplicador da sala quaisquer ocorrências em relação ao seu Caderno de Questões, a Folha de Respostas, a Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências necessárias.

9.9. Assinar, nos espaços designados, a Folha de Respostas, a Lista de Presença, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame quando solicitado.

9.10. Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização das provas, que não seja o professor aplicador. 9.11. Transcrever as respostas das provas objetivas na respectiva Folha de Resposta, de acordo com as instruções do aplicador.

9.12. Transcrever a prova de Redação na respectiva Folha de resposta, de acordo com as instruções do aplicador.

9.13. Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Resposta e na Folha de Redação.

9.14. Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas.

9.15. Entregar ao aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões.

 

       10 - DAS VEDAÇÕES

 

 

 

 

 

10.1. Será eliminado do Exame, a qualquer momento o candidato que:

10.1.1. Apresentar declaração falsa ou inexata;

10.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas; 10.1.3. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a realização da prova;

10.1.4. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame;

10.1.5. Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei Federal nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006 e Decreto nº 8.262/2014, de 31 de maio de 2014;

10.1.6. Ausentar-se da sala da prova sem autorização do professor aplicador; 10.1.7. Deixar de guardar em local indicado pelo professor aplicador os objetos e aparelhos eletrônicos não permitidos durante a realização dos exames; 10.1.8. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n10.826, de 22 de dezembro de 2003;

10.1.9. Descumprir as orientações do professor aplicador;

10.1.10. Realizar anotações no Caderno de Provas ou destacar página ou parte da página do Caderno de Questões, sem a devida autorização do professor aplicador;

10.1.11. Deixar de entregar ao professor aplicador, ao término das provas, o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e a Folha de Redação.

 

       11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

 

11.1. A Banca Permanente de Avaliação poderá prestar atendimento itinerante para Certificação das Etapas de Ensino Fundamental e Médio, mediante demanda comprovada.

11.2. O exame da Banca Itinerante, quando houver, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução SEE/MG nº 4.955, de 05 de fevereiro de 2024 (inserir número da Resolução após publicação) e as diretrizes e normas definidas neste Edital.

11.3. O gabarito das provas será divulgado 1(um) dia útil após a realização do exame pelo CESEC.

11.4. O resultado do exame deve ser disponibilizado ao candidato em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização das provas.

11.5. O candidato poderá acionar o CESEC onde realizou o exame, para interpor recurso sobre o resultado, em formulário próprio disponibilizado pelo CESEC, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares.

11.6. O prazo para julgar os recursos, será de até 5 (cinco) dias úteis.

11.7. Havendo recurso, o prazo para divulgação do resultado final será de até 20 (vinte) dias úteis da realização da prova.

11.8. Os instrumentos utilizados no exame (Folha de Respostas, Folha de Redação, Ata de Sala de Aplicação, Lista de Presença, Formulários de Recursos e Formulário de Correção da Prova Objetiva) serão arquivados no CESEC credenciado para posterior consulta.

 

 

 

 

 

Manhuaçu, 04 de agosto de 2025.

 

 

 

 

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